REGIMENTO INTERNO



1 . O Objetivo:  

Está dentro dos valores da Empresa Bell’ Arte a valorização dos seus colaborares, clientes e fornecedores, sempre nos comprometendo a agir com integridade e transparência. Preservamos por um ambiente de trabalho em que haja respeito e ética entre todos.

Garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso é a nossa missão.

Com isso a Bell’ Arte elaborou a política de prevenção ao Assédio Moral e Sexual no trabalho, que promove a conscientização e dá orientações claras para todos os que fazem parte da empresa. 

Nosso principal objetivo é promover um ambiente de trabalho seguro a todos.

É muito importante ressaltar que o assédio moral e sexual é uma prática abusiva e inaceitável em nossa empresa. 



2 . Aplicação:

Essa política de Prevenção ao assédio aplica-se a todas as filiais e seus funcionários, terceiros, fornecedores, prestadores de serviço, estagiários, consultores, colaboradores temporários, representantes, inclusive todos os parceiros de negócio da Bell’Arte. 



3 . Definição:

Para fins dessa política é importante que todos compreendam o que configura Assédio Moral e Sexual no trabalho. 

Exemplos: insultos, difamação, ridicularização, exclusão social, imposição de tarefas impossíveis, ameaças, sabotagem profissional, humilhação pública, discriminação, isolamento intencional, entre outros.  

O assédio moral é definido como um comportamento abusivo, persistente e repetitivo que ocorre no ambiente de trabalho, e que tem como objetivo prejudicar, humilhar, constranger, intimidar ou causar sofrimento psicológico a um indivíduo. Esse tipo de comportamento vai além de conflitos normais no local de trabalho, caracterizando-se por ações intencionais para atingir emocionalmente outra pessoa.



4. Violação ao regimento interno

Nos casos de constatação de violação de alguma disposição aqui estabelecida, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, considerando a legislação trabalhista aplicável, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa. A severidade das medidas corretivas dependerá da gravidade das falhas cometidas.

As medidas corretivas vão desde advertência por escrito até demissão por justa causa, independentemente de eventual processo criminal perante as autoridades competentes.

Qualquer colaborador que tiver conhecimento de descumprimento das disposições do Regimento, ou tiver dúvidas quanto ao seu conteúdo, deverá procurar o seu superior hierárquico ou o Setor de Recursos Humanos a fim de apresentar eventuais situações ou sanar suas dúvidas.



5. Canal de denúncias: 

Ao colaborador que estiver com alguma dificuldade no trabalho, em relação aos tópicos acima, poderá fazer a sua denúncia através dos canais abaixo:


E-mail: etica@bellarte.com.br 

Caixa de sugestão (localizado nos banheiros do restaurante da empresa).

QR code (exposto nos espelhos de todos os banheiros da empresa)


Ou basta clicar no botão abaixo e preencher o formulário


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Clique acima para iniciar sua denúncia

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